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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 27 de Janeiro de 2009 - 03:00
Roubo majorado. Emprego de arma e restrição à liberdade da vítima. Desclassificação para o delito de furto. Impossibilidade. Grave ameaça comprovada.

Cuida-se de AÇÃO PENAL PÚBLICA promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO contra ADRIANO NASCIMENTO como incurso nas sanções do artigo 157 (roubo) §2º (causa de aumento) inciso I (emprego de arma) e V (restrição à liberdade das vítimas) do Código PENAL.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 28 de Novembro de 2008 - 03:00
Dois recursos de apelação criminal. Roubo qualificado pelo concurso de pessoas e uso de arma e formação de quadrilha armada. Condenação.

Trata a espécie de Recurso de Apelação Criminal interposto por LAERTE DIAS SANCHES (fls. 1.155/1.178-TJ) e NIVALDO DA SILVA (fls. 1267/1276), o primeiro condenado nas sanções do art. 157 § 2°, incisos I, II e V, c/c o parágrafo único do art.
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Doutrina » Penal Publicado em 22 de Dezembro de 2006 - 03:00
Súmula 145, flagrante preparado, forjado, esperado

Paulo Biskup de Aquino é Agente Especial de Polícia Federal; Bacharel em Direito pela Sociedade Unificada de Ensino Superior Augusto Motta, formado em 1987; cursou a Fundação Escola do Ministério Público- FEMPAR; Pós-Graduando em Direito Penal e Processo Penal pela União Dinâmica de Faculdades Cataratas - U.D.C. E-mail: [email protected].
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 26 de Abril de 2006 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 24 de Julho de 2019 - 10:34
Motorista é condenado a trabalhar com bombeiros no resgate de vítimas

Ele provocou um acidente ao dirigir embriagado.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Junho de 2010 - 01:00
Sistema financeiro nacional (crime). Moeda ou divisa (saída para o exterior). Falta de autorização legal (acusação).

Ordem concedida para se extinguir a ação penal, estendendo-se os efeitos aos demais denunciados.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 18 de Março de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 27 de Julho de 2009 - 01:00
Roubo. Condenação. Irresignação defensiva. Desclassificação para furto. Inviabilidade.

Cuida-se de AÇÃO PENAL PÚBLICA promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO contra MARCELO DA SILVA como incurso nas sanções do artigo 157 (roubo) do Código Penal.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 23 de Setembro de 2008 - 01:00
O princípio do informalismo e sua repercussão na produção extemporânea da prova no âmbito do processo administrativo disciplinar militar e sua amplitude na esfera judicial

Dario Silva Neto é advogado militante nas áreas de direito administrativo disciplinar militar, cível e penal militar, Bacharel em Direito, havendo colado grau em 1999 pela Univer. São Francisco - campus Bragança Paulista - SP, é atualmente Presidente da Comissão de Direito Militar pela OAB Campinas - SP. Diretor Adjunto da Presidência da Associação Campineira dos Advogados do Direito de Família.
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Doutrina » Tributário Publicado em 10 de Março de 2008 - 01:00
A inconstitucionalidade da cobrança de ISS pelos municípios sobre serviços prestados pelos cartórios extrajudiciais (Revisto e atualizado de acordo com a recente decisão do STF - 13.02.2008).

Jefferson Laborda da Silva, Bacharel em Direito e Licenciado em Letras pela Universidade Federal do Amazonas - UFAM, advogado militante, principalmente no âmbito da Secretaria da Receita Federal e Justiça Federal, inscrito na OAB/AM sob o n.º 4.322, Especialista em Direito Tributário pela UFAM, Ex-professor da Rede Estadual de Ensino, Ex-Chefe de Material e Patrimônio da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas - TJ/AM (1998-2000), Ex-assessor de Desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas e Ex-assessor de Conselheiro do Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 18 de Junho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 21 de Julho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 30 de Julho de 2003 - 01:00
Breves Anotações Sobre a Lei 10.409/02

Jayme Walmer de Freitas é Juiz de Direito em Sorocaba; Mestre em Processo Penal pela PUCSP; Professor de Processo Penal e Direito Penal Especial e Coordenador Pedagógico no Curso AngloTriumphus em Sorocaba
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 13 de Julho de 2021 - 15:38
O Sistema Multiportas como Políticas Públicas: a efetivação do direito ao acesso à justiça frente a solução de conflitos de interesses

O presente trabalho tem como pressuposto abordar o Sistema Multiportas e a cultura do diálogo no meio social, assim, demonstrar uma análise na efetivação do direito ao acesso à justiça frente as resoluções de conflitos de interesses. Nesse ponto, apresentar os meios alternativos, conciliação e a mediação, como formas adequadas de pacificação social de determinados conflitos. Desse modo, o texto será repartido em três partes, a primeira traz a introdução, apresentando uma breve analise dos meios alternativos e a sua importância no campo do direito e do direito processual, assim, o trabalho se constituirá por meio da metodologia exploratória de bibliografia, e assim compondo-o por meio de uma análise profunda das bibliografias, bem como leitura e estudo de artigos, leis, doutrinas e periódicos relacionados a área jurídica e social da temática explanada. A segunda parte, por sua vez, concentra-se no desenvolvimento do texto, assim situa as questões como a introdução do sistema multiportas no brasil, o advento do novo código de processo civil de 2015, o acesso à justiça, e assim apresentar os meios alternativos como a mediação e a conciliação. Por fim, a terceira, conclui o texto, examinando-a as questões trazidas em pauta, respaldado na busca da paz social bem como o bem-estar dos indivíduos nas resoluções de conflitos, de forma sadia e eficaz.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 30 de Julho de 2018 - 12:18
A temática ambiental como arena política e de afirmação de gênero: uma análise do Ecofeminismo

O escopo do presente artigo é analisar, a partir do conceito de arena política, a problemática ambiental sob a ótica da sociedade moderna, tendo como base que o ambientalismo é fruto de aceitação da existência de dignidade para além dos seres humanos, em uma relação de interdependência, implica, deste modo, uma mudança profunda no paradigma antropocêntrico no qual a sociedade moderna está arraigada, com a gênese do pensamento Ecofeminista, na qual incorpora a luta feminista a seara da proteção ao meio ambiente. O axioma a ser esmiuçado, está atrelado o meio ambiente como vetor basilar da sadia qualidade de vida, ou seja, manifesta-se na do bem-estar e condições mínimas de existência de todas as espécies. Igualmente, o sustentáculo em análise se corporifica também na higidez, ao cumprir os preceitos de ecologicamente equilibrado, salvaguardando a vida em todas as suas formas (diversidade de espécies). Verifica-se que o meio ambiente ecologicamente equilibrado assumiu proeminente papel de corolário a sustentar os ideários de solidariedade entre o gênero feminino. Neste sentido, o presente propugna uma reflexão, dos fundamentos mais importantes do ecofeminismo, escola de pensamento que tem orientado organizações ecologistas e feministas de vários países desde a década de 70, buscando entender as contribuições e os limites que esta abordagem traz para a prática social no Brasil, em particular para os movimentos que tentam articular as lutas das mulheres com as lutas ambientais.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Abril de 2018 - 15:43
Estado de Coisa Inconstitucional em exame: uma análise à luz do STF como superego da sociedade

O presente artigo se aprofunda no estudo detalhado do fenômeno denominado Estado de Coisa Inconstitucional à luz do Supremo Tribunal Federal como poder contramajoritário da sociedade. Analisar-se-á a notória convergência desta Suprema Corte, eis que nos últimos tempos tem, de forma considerável, alcançado determinado espaço crucial na conjuntura política e social. Far-se-á apontamentos necessários à repercussão que sobredita convergência tem gerado, pois os adeptos a este fenômeno asseveram ser legítimo em razão de a Lei Fundamental atribuir categoricamente referido poder ao Judiciário, particularmente ao STF, eis que esta Corte é guardiã das normas constitucionais. Enquanto os críticos desaprovam tal atuação sob o argumento de que tal ato fere frontalmente o princípio da separação dos poderes, vez que alguns dos assuntos não se estendem a esfera de atribuição do Judiciário. Compreende-se que, a judicialização e o ativismo judicial são, na atual conjectura brasileira e até mesmo mundial, circunstâncias que circundam as relações econômicas, políticas, sociais e científicos do corpo social. Sobreditos fenômenos, não são apenas fatos do Brasil, mas sim, uma realidade fática que tem alcançado um desdobramento mundial. Registra-se, que neste país, sobreditos fenômenos são intensificados por uma Constituição analítica e por um período de certa desvalorização da política majoritária. Portanto o estudo do presente tema é de grandiosa importância, vez que se trata de fenômenos precípuos à administração da justiça, conservação e garantia da ordem democrática Constitucional, mediante a problemática de representação dos poderes eletivos – Executivo e Legislativo, para com aqueles que representam.
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Doutrina » Internacional Publicado em 06 de Julho de 2017 - 11:36
Os crimes da Ditadura Brasileira e a Sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos

O presente artigo tem como objetivos alancar a discussão acerca do conceito de Direitos Humanos, caracterizar o crime de tortura, analisar a Lei da Anistia no Brasil e sua parcialidade, discorrer sobre a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre o caso Gomes Lund e outros vs. Brasil bem como a condenação do Estado brasileiro na esfera internacional. Pretende-se tecer uma breve análise sobre o papel da Comissão Nacional da Verdade na garantia do direito à memória e a verdade.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 26 de Abril de 2010 - 01:00
Civil. Município. Direito autoral. Obra fotográfica.

A proteção legal das obras fotográficas resguarda o direito do autor ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado quando aquelas forem utilizadas por terceiros.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 18 de Março de 2010 - 01:00
Garantia de execução. Hipoteca judiciária

Para o cumprimento da determinação legal o juiz oficiará os cartórios de registro de imóveis. Onde se encontrarem imóveis registrados em nome da reclamada, sobre eles incidirá, até o valor da execução, a hipoteca judiciária.
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Notícias Publicado em 24 de Fevereiro de 2010 - 02:00
O Tratamento Constitucional da Inocência: presunção ou estado, princípio ou regra?
Fernando Cesar Faria, graduado em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso (turma 2010). Foi estagiário na Defensoria Pública de Mato Grosso, na Procuradoria da Defensoria Pública de Mato Grosso, no Ministério Público de Mato Grosso e no Ministério Público Federal (Procuradoria da República em Mato Grosso). É Especializando em Direito Penal e Processo Penal pela Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso. É Servidor efetivo do Ministério Público de Mato Grosso. Aprovado, antes de se graduar, no Exame de Ordem da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso. Thiago Ramos Varanda, advogado em Cuiabá/MT, e especializando em Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Previdenciário pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado de Mato Grosso. Valber Melo, advogado, especialista em direito penal e processual penal, direito público e ciências criminais. Doutorando em Direito pela Universidade Museo Social Argentino, Professor titular de Direito Processual Penal e Direito Penal da UNIC- Universidade de Cuiabá; do ESUD - Escola Superior de Direito de Mato Grosso, Professor de direito penal e processo penal do curso de pós-graduação do IDP - Instituto de Direito público, Professor de Direito Penal e Processual do Curso Preparatório Damásio de Jesus e da ESA- Escola Superior de Advocacia. Membro da Comissão de Direito Penal e Processo Penal da OAB/MT e da Comissão de Direito Constitucional. Membro da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas.

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